quinta-feira, 19 de agosto de 2021

1888 - José Luciano de Castro - A questão da sellagem dos tecidos

Por decreto de 19 de Novembro de 1888, o ministro da fazenda e o secretário de estado do governo presidido por José Luciano de Castro, aprovou o regulamento provisório para o serviço de sellagem de tecidos, telas e objectos de vesturário de fabricação nacional ou estrangeira. Em traços gerais, tal regulamento obrigava à aposição de selos fiscais nos tecidos que fossem colocados à venda em território nacional, salvo as devidas excepções legais.


Tal questão motivou críticas severas um pouco por todo o país, nomeadamente no Porto, através da Associação de Comerciantes do Porto, que iniciou uma campanha contra tal regulamento.

José Almeida e Silva, famoso caricaturista do seminário portuense Charivari, sempre atento à politica nacional, retrata tal protesto em 22 de Dezembro de 1888, um mês após a publicação de tal legislação.



Com a valentia e o denodo de um cavalleiro antigo – recto pela dignidade e forte pela honra – o commercio d’ esta cidade acaba d’ assentar nos lombos da malta de José Luciano uma sova tremenda, em resultado da qual o ministério tem forçosamente de retirar o aviltante decreto lei da sellagem, ou de depôr as pastas. Applaudimos a attitude digna e enérgica do commercio do Porto, n’esta questão.


Regulamento provisório para o serviço de sellagem de tecidos, telas e objectos de vesturário de fabricação nacional ou estrangeira. - Imprensa Nacional, 1888  ( Exemplar existente na Biblioteca da Assembleia da República ) 



Zé Povo, apalpando as costas de José Luciano, a propósito da resistência do governo: Coiro d’esta resistência não se encontra outro em todo o globo ! …
Zé Luciano – Olarépes ! ….




Nenhum comentário:

Postar um comentário