Por decreto de 19 de Novembro de 1888, o ministro da fazenda e o secretário de estado do governo presidido por José Luciano de Castro, aprovou o regulamento provisório para o serviço de sellagem de tecidos, telas e objectos de vesturário de fabricação nacional ou estrangeira. Em traços gerais, tal regulamento obrigava à aposição de selos fiscais nos tecidos que fossem colocados à venda em território nacional, salvo as devidas excepções legais.
José Almeida e Silva, famoso caricaturista do seminário portuense Charivari, sempre atento à politica nacional, retrata tal protesto em 22 de Dezembro de 1888, um mês após a publicação de tal legislação.
Com a valentia e o denodo de um cavalleiro antigo – recto pela dignidade e forte pela honra – o commercio d’ esta cidade acaba d’ assentar nos lombos da malta de José Luciano uma sova tremenda, em resultado da qual o ministério tem forçosamente de retirar o aviltante decreto lei da sellagem, ou de depôr as pastas. Applaudimos a attitude digna e enérgica do commercio do Porto, n’esta questão.

Zé Luciano – Olarépes ! ….




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