" O Sr. José Luciano encontrou na Anadia, seu solar, um juiz accommodaticio e de boa vontade, - amicus eerlus - que lhe validou e julgou procedentes, por sentença, embargos oppostos contra uma execução fiscal"
" Poe embargos a essa execução allegando « que os contribuints não podem ser compellidos a satisfazer as presentes contribuições, visto não haver lei que as legitime» e o sr. Juiz de Andia dá rasão ao embargo.
Em todos os caos, a sentença seria irregular e affastar-se-ia sempre dos termos do direito, como o demonstra a jurisrpudência seguido pelo supremo tribunal de justiça"
" O tribunal da relação revogou hoje, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juiz da Anadia no processo do Dr. Cabcella, julgando improcedentes os embargos, mandando prosseguir a execução e condemnando o aggravado nas custas e sellos do processo."







Nenhum comentário:
Postar um comentário